terça-feira, 22 de abril de 2008

DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO AMOR

Considerando ser o Amor
o maior de todos os agentes de
Utilidade Pública,
PROCLAMA-SE O QUE SEGUE:

Artigo 1º
O Amor pode apropriar-se de todo e qualquer coração,
com ou sem anuência do dono.

Artigo 2º
Em presença de sentimentos inferiores, tais como a raiva, o ódio e o ressentimento, ao Amor é permitido julgá-los e extraditá-los sem direito a reconsideração da pena.

Artigo 3º
O Amor deve ser respeitado em todas as suas formas, sejam elas dirigidas a pessoas, coisas, vegetais ou animais.

Artigo 4º
Ao Amor é sempre permitida a companhia do perdão, pois que sem este
ele está falsificado.

Artigo 5º
O Amor tem o direito de ficar cego, surdo e mudo quando em presença de maledicências e pode apresentar-se como agente de paz diante de desarmonias e atos prejudiciais a todos os seres do planeta.

Artigo 6º
O Amor tem licença plena para manifestar-se livremente,
independente de raça, credo ou religião.
Ele é incondicionalmente livre para viver em seu habitat natural: o coração.

Artigo 7º
O Amor é bússola que aponta o caminho para a felicidade e assim deve ser indiscutivelmente reconhecido.

Artigo 8º
A todo aquele que banir o Amor do seu coração será imputada a pena de solidão,
isolamento e sofrimento perpétuos.

Artigo 9º
O Amor nunca deverá ser responsabilizado por dores,
perdas ou danos e tem amplos poderes para neutralizar todas as batalhas, sejam elas emocionais, familiares ou sociais.

Artigo 10
Ao Amor não se aplicam Leis Trabalhistas:
Ele pode exercer suas funções 24hrs por dia durante todos os dias do ano.

Artigo 11
Quando o Amor entra em corações, deve ser bem recebido, bem tratado, bem nutrido e absolutamente livre para agir
em prol de todos os envolvidos por ele.

Artigo 12
Em nenhuma hipótese o Amor deverá ser álibi para atitudes de más intenções, tais como usá-lo como desculpa para enganar, iludir ou controlar corações.
Também nunca poderá ser instrumento de brincadeira com o sentimento do homem ou da mulher.

Artigo 13
Toda e qualquer tentativa de matar o Amor será tratada pelo Universo como crime contra a vida do próprio mandante.

Artigo 14
O Amor é partidário da Lei de Causa e Efeito:
Ele pode partir em definitivo da vida daqueles que optam pelo sofrimento diante das adversidades, e também daqueles que se deixam cair em abandono.

Artigo 15
Ao Amor nada deve ser acrescentado
e dele também nada retirado,
posto ser o mais perfeito de todos os sentimentos e manifestação absoluta de Deus.

Parágrafo Único:
Os Direitos do Amor sempre protegerão os legítimos direitos de todos os seres.

REVOGUEM-SE TODAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO

‘Irandete Melo’

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