Considerando ser o Amor
o maior de todos os agentes de
Utilidade Pública,
PROCLAMA-SE O QUE SEGUE:
Artigo 1º
O Amor pode apropriar-se de todo e qualquer coração,
com ou sem anuência do dono.
Artigo 2º
Em presença de sentimentos inferiores, tais como a raiva, o ódio e o ressentimento, ao Amor é permitido julgá-los e extraditá-los sem direito a reconsideração da pena.
Artigo 3º
O Amor deve ser respeitado em todas as suas formas, sejam elas dirigidas a pessoas, coisas, vegetais ou animais.
Artigo 4º
Ao Amor é sempre permitida a companhia do perdão, pois que sem este
ele está falsificado.
Artigo 5º
O Amor tem o direito de ficar cego, surdo e mudo quando em presença de maledicências e pode apresentar-se como agente de paz diante de desarmonias e atos prejudiciais a todos os seres do planeta.
Artigo 6º
O Amor tem licença plena para manifestar-se livremente,
independente de raça, credo ou religião.
Ele é incondicionalmente livre para viver em seu habitat natural: o coração.
Artigo 7º
O Amor é bússola que aponta o caminho para a felicidade e assim deve ser indiscutivelmente reconhecido.
Artigo 8º
A todo aquele que banir o Amor do seu coração será imputada a pena de solidão,
isolamento e sofrimento perpétuos.
Artigo 9º
O Amor nunca deverá ser responsabilizado por dores,
perdas ou danos e tem amplos poderes para neutralizar todas as batalhas, sejam elas emocionais, familiares ou sociais.
Artigo 10
Ao Amor não se aplicam Leis Trabalhistas:
Ele pode exercer suas funções 24hrs por dia durante todos os dias do ano.
Artigo 11
Quando o Amor entra em corações, deve ser bem recebido, bem tratado, bem nutrido e absolutamente livre para agir
em prol de todos os envolvidos por ele.
Artigo 12
Em nenhuma hipótese o Amor deverá ser álibi para atitudes de más intenções, tais como usá-lo como desculpa para enganar, iludir ou controlar corações.
Também nunca poderá ser instrumento de brincadeira com o sentimento do homem ou da mulher.
Artigo 13
Toda e qualquer tentativa de matar o Amor será tratada pelo Universo como crime contra a vida do próprio mandante.
Artigo 14
O Amor é partidário da Lei de Causa e Efeito:
Ele pode partir em definitivo da vida daqueles que optam pelo sofrimento diante das adversidades, e também daqueles que se deixam cair em abandono.
Artigo 15
Ao Amor nada deve ser acrescentado
e dele também nada retirado,
posto ser o mais perfeito de todos os sentimentos e manifestação absoluta de Deus.
Parágrafo Único:
Os Direitos do Amor sempre protegerão os legítimos direitos de todos os seres.
REVOGUEM-SE TODAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO
‘Irandete Melo’
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